Conforme LEI COMPLEMENTAR N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO II – DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 19. À Procuradoria Jurídica compete:
I – prestar assessoramento e apoio em matéria de natureza técnica, legal e jurídica;
II – proceder à análise técnico-consultiva de projeto de lei e demais instrumentos jurídicos de natureza geral, bem como elaborar as respectivas justificativas;
III – preparar e fundamentar razões de veto;
IV – emitir pareceres em consultas solicitadas pelo Prefeito, por órgãos da administração municipal e em processos administrativos;
V – orientar os Gerentes de Departamentos Municipais sobre a interpretação e aplicação de legislação;
VI – representar a Municipalidade e a Fazenda Pública em qualquer instância judiciária, atuando em feitos em que as mesmas sejam autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários, falências e concursos de credores;
VII – defender judicial e extra judicialmente, ativa e passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal, ou de qualquer autoridade da Administração Direta do Município;
VIII – ajuizar e acompanhar as ações e executivos fiscais; e
IX – promover sindicâncias, investigações sumárias e inquéritos administrativos, bem como emitir pareceres em matéria disciplinar.
Contato:
Nome: Noroito Leonel Vieira
Cargo: Procurador Jurídico
E-mail: [email protected]
Veja também informações sobre a Estrutura Organizacional (Organograma) da Prefeitura de Carmo de Minas.