Conforme LEI COMPLEMENTAR N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO XI – DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 28. Ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:
I – definir as políticas municipais de planejamento e desenvolvimento de serviços urbanos, de obras públicas, saneamento básico e transporte de serviços municipais;
II – planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas com a prestação de serviços públicos, de execução de obras públicas, de uso ocupação e parcelamento do solo, das posturas municipais;
III – planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar manutenção;
IV – manter e conservar praças, parques, jardins, prédios, ruas e vias municipais;
V – emitir parecer em processo de concessão de licença de obras civis e de infra-estrutura e fiscalizar sua execução; e
VI – controlar o uso e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.
Parágrafo único. As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, serão definidas por ato do Poder Executivo.
Representante
Nome: Nivaldo Ribeiro Viana
Cargo: Gerente de Departamento
Fone: (35) 3334-1200
E-mail: [email protected]
Representante
Nome: Murilo Souza Ferreira
Cargo: Gerência de Serviços Obras
Fone: (35) 3334-1200
E-mail: [email protected]
Representante
Nome: Antônio Carlos Leite
Cargo: Gerência de Serviços Urbanos
Fone: (35) 3334-1200
E-mail: [email protected]