Conforme LEI COMPLEMENTAR N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO V – ÓRGÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 22. Ao Órgão Municipal de Assistência Social compete:
I – planejar, organizar, supervisionar, dirigir, executar e avaliar as políticas e os planos municipais de bem estar social;
II – participar da elaboração da política municipal de assistência, de promoção e de desenvolvimento social;
III – promover estudos e levantamentos com vistas à implementação da política habitacional destinados à população de baixa renda;
IV – coordenar a política municipal de desenvolvimento biopsicosocial da criança e do adolescente atuando em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – exercer a coordenação da política municipal de Assistência e Apoio à Pessoa Deficiente;
VI – coordenar, apoiar e prestar assessoria aos programas e às iniciativas de defesa dos direitos da mulher;
VII – prestar, diretamente ou com a participação de organizações da comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública.
VIII – coordenar ações voltadas para o desenvolvimento e promoção social das comunidades, através das entidades comunitárias e de classe;
IX – estabelecer contato e assessorar as entidades no que diz respeito à sua atualização cadastral, inscrição e registro de programas junto aos Conselhos Municipais;
X – estabelecer mecanismos e metodologias participativas para mobilização das comunidades através de suas organizações legítimas para desenvolvimento de programas e projetos;
XI – assessorar tecnicamente na elaboração de projetos comunitários a serem implantados como ação do Departamento Municipal;
XII – assessorar tecnicamente nos projetos apresentados através da sociedade civil organizada, adequando à realidade municipal, focando na política de bem estar social;
XIII – coordenar programas e projetos inerentes à política de atendimento e proteção à criança, ao adolescente, ao idoso, ao deficiente físico e as pessoas com problemas correlatos;
XIV – fomentar campanhas educativas de caráter sócio-econônico-cultural, em parceria com os segmentos pertinentes à criança, ao adolescente, ao idoso e deficiente físico;
XV – fomentar convênios, parcerias, relações intersetoriais, grupos interdisciplinares para desenvolvimento conjunto de ações para garantia dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos direitos do idoso, dos deficientes físico e dos cidadãos em geral, conforme Legislação específica;
XVI – coordenar e avaliar as atividades da equipe técnica e de apoio operacional que atua no desenvolvimento dos programas e projetos;
XVII – assessorar tecnicamente na gestão da política de atendimento e proteção à criança e ao adolescente na abordagem do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, ao Idoso, ao Deficiente Físico e dos Conselhos Municipal de Ação Social, da Criança e Adolescente, do Idoso, do Deficiente Físico, Comissão de Emprego, Habitação, Ante drogas e Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Habilitação, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
XVIII – participar das reuniões de Órgãos superiores relativos a área;
XIX – zelar pela integridade física, organização e segurança do local de trabalho; e
XX – realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Endereços e Horário de Atendimento.
Departamento / Unidade | Telefone / Endereço | Horário de Atendimento |
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Bolsa Família | (35)3334-1367 Av. Francisco Dias de Castro, N°773, Centro CEP: 37472-000, Carmo de Minas - MG |
De 2ª a 6ª feira das 08h00 às 17h00. |
CASI | N° S/N, Santo Antônio CEP: 37472-000, Carmo de Minas - MG |
De 2ª a 6ª feira das 07h30 às 16h00 |
CRAS | (35)3334-1367 Av. Francisco Dias de Castro, N°773, Centro CEP: 37472-000, Carmo de Minas - MG |
De 2ª a 6ª feira das 08h00 às 17h00. |
OMAS | (35)3334-1158 Rua , N° , Centro CEP: 37472-000, Carmo de Minas - MG |
De 2ª a 5ª feira das 08h00 às 18h00 e 6ª feira até as 17h00. |