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Prefeitura Municipal
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Transportes
Daniel da Silva Júnior
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Departamento Municipal de Transportes

Conforme LEI  COMPLEMENTAR  N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO X – DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Art. 27. Ao Departamento Municipal de Transportes compete:

I – realizar o mapeamento de sinalização e das vias de tráfego existentes;

II – providenciar a manutenção ou substituição de placas, faixas e semáforos, objetivando melhor visualização e disciplina no trânsito;

III – propor instalação de redutores de velocidade em vias públicas e providenciar a manutenção dos já existentes;

IV – propor, com base em estudos técnicos, as alterações de fluxo de veículos nas vias públicas;

V – fiscalizar a prestação de serviços das empresas de transporte coletivo, visando melhorias ao usuário;

VI – propor juntamente aos órgãos competentes, a criação de novas linhas, itinerários, horários dos transportes coletivos;

VII – administrar e/ou fiscalizar a operacionalização (horário de funcionamento, limpeza, distribuição do guarda volume, balcão de atendimento e outros procedimentos afins) do Terminal Rodoviário, propiciando boas condições de uso à comunidade;

VIII – realizar o controle de utilização do Terminal Rodoviário pelas empresas de transporte, emitindo a guia para o devido recolhimento das taxas;

IX – operar os sistemas de estacionamento, transporte escolar, coletivo e de táxi;

X – realizar vistorias em veículos;

XI – administrar o serviço de estada e remoção de veículos;

XII – autorizar a realização e detectar as interferências das obras realizadas no sistema viário;

XIII – executar o procedimento de arrecadação de multas, taxas e serviços;

XIV – registrar e licenciar ciclomotor, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, bem como conceder autorização para conduzi-los;

XV – coletar, para análise e controle dados estatísticos sobre o transporte público e trânsito; e

XVI – realizar outras atividades relacionadas com sua área.

Parágrafo único. As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Transportes, serão definidas por ato do Poder Executivo.

Seta
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