Conforme LEI COMPLEMENTAR N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO IX – DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 26. Ao Departamento Municipal de Educação compete:
I – planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com educação, no âmbito do Município;
II – elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino, em todos os níveis;
III – propor medidas de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de rede municipal de ensino;
IV – atender ao educando, no ensino fundamental, através do fornecimento de material didático, transporte;
V – zelar pela manutenção e pelo suprimento necessário ao bom funcionamento das escolas; e
VI – promover a expansão, ampliação e reforma de prédios da rede escolar Municipal.
Paragrafo: 1º O Conselho Municipal de Educação integra, por vinculação ao Departamento Municipal de Educação.
Paragrafo: 2º As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Educação, serão definidas por ato do Poder Executivo.