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Prefeitura Municipal
Secretarias / Departamentos
Educação
Lívia Aparecida Silva Villela
Funcionamento: De 2ª a 6ª feira das 12h00 às 17h00
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Departamento Municipal de Educação

Conforme LEI  COMPLEMENTAR  N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO IX – DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 26. Ao Departamento Municipal de Educação compete:

I – planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com educação, no âmbito do Município;

II – elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino, em todos os níveis;

III – propor medidas de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de rede municipal de ensino;

IV – atender ao educando, no ensino fundamental, através do fornecimento de material didático, transporte;

V – zelar pela manutenção e pelo suprimento necessário ao bom funcionamento das escolas; e

VI – promover a expansão, ampliação e reforma de prédios da rede escolar Municipal.

Paragrafo: 1º O Conselho Municipal de Educação integra, por vinculação ao Departamento Municipal de Educação.

Paragrafo: 2º As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Educação, serão definidas por ato do Poder Executivo.

Seta
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