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Prefeitura Municipal
Secretarias / Departamentos
Finanças
Bruna Cristina Ferreira
Funcionamento: De 2ª a 5ª feira das 12h00 às 18h00 e 6ª feira até as 17h00.
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Departamento Municipal de Finanças

Conforme LEI  COMPLEMENTAR  N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO VII – DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 24. Ao Departamento Municipal de Finanças compete:

I – planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de arrecadação financeira;

II – planejar, dirigir, executar e exercer o controle da arrecadação de receitas e da fiscalização das atividades econômicas sujeitas à tributação municipal, bem como proceder à inscrição da Dívida Ativa;

III – preparar, julgar os processos licitatórios pertinentes, através da Comissão Permanente de Licitação;

IV – promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do Município bem como o Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e dispositivos Constitucionais;

V – acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação;

VI – administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública municipal;

VII – identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao cumprimento das metas governamentais;

VIII – participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município; e

IX – planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as políticas financeiras, fiscais e tributárias.

Parágrafo único. As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Finanças serão definidas por ato do Poder Executivo.

Seta
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