Conforme LEI COMPLEMENTAR N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO VII – DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 24. Ao Departamento Municipal de Finanças compete:
I – planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de arrecadação financeira;
II – planejar, dirigir, executar e exercer o controle da arrecadação de receitas e da fiscalização das atividades econômicas sujeitas à tributação municipal, bem como proceder à inscrição da Dívida Ativa;
III – preparar, julgar os processos licitatórios pertinentes, através da Comissão Permanente de Licitação;
IV – promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do Município bem como o Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e dispositivos Constitucionais;
V – acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação;
VI – administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública municipal;
VII – identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao cumprimento das metas governamentais;
VIII – participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município; e
IX – planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as políticas financeiras, fiscais e tributárias.
Parágrafo único. As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Finanças serão definidas por ato do Poder Executivo.