Conforme LEI COMPLEMENTAR N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO XIII – DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Art. 30. Ao Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo compete:
I – promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do município;
II – zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do Município;
III – planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e preservação cultural;
IV – planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades esportivas;
V – planejar, executar e acompanhar os trabalhos inerentes ao lazer do município; e
VI – planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município, por sua história, em especial para o agro-turismo.
Parágrafo único. As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo serão definidas por ato do Poder Executivo.
Representantes
Nome: Maicon Machado Valim Castilho
Cargo: Gerência de Serviços Cultura e Turismo
Fone: (35) 3334-1158
E-mail: [email protected]
Nome: Luis Filipe de Melo
Cargo: Gerência de Serviços Esporte e Lazer
Fone: (35) 3334-1200
E-mail: [email protected]