Conforme LEI COMPLEMENTAR N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO VI – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 23. Ao Departamento Municipal de Administração compete:
I – planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, de administração de materiais, patrimônio, informática e serviços gerais;
II – administrar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura promovendo a sua permanente atualização;
III – coordenar os serviços gerais, tais como: recepção, zeladoria, copa, reprografia, telefonia e vigilância;
IV – coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do orçamento anual, bem como acompanhar e avaliar a sua execução física, orçamentária e financeira;
V – participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município;
VI – supervisionar o uso e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
VII – coordenar e acompanhar a execução de planos, projetos e atividades de informática junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VIII – administrar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, promovendo a sua manutenção, guarda e seguro; e
IX – elaborar em conjunto com a Procuradoria Jurídica as leis municipais, atos e regulamentos pertinentes a sua área de competência, assinando em conjunto com o Prefeito Municipal.
Parágrafo único. As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Administração serão definidas por ato do Poder Executivo.
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