Conforme LEI COMPLEMENTAR N º 1.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura do Município de Carmo de Minas, temos:
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO III – DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO
Art. 20. Ao Núcleo de Gerenciamento do Controle Interno compete:
I – examinar os procedimentos administrativos de realização da despesa pública, em quaisquer das suas fases de empenho, liquidação ou pagamento, verificando sua adequação às normas legais pertinentes;
II – examinar os procedimentos de efetivação da receita pública, em quaisquer das suas fases de lançamento, arrecadação e fiscalização, verificando sua conformidade à legislação vigente;
III – examinar os procedimentos administrativos de contabilização dos atos e fatos administrativos, verificando sua regularidade em face das normas contábeis e orçamentárias determinadas em lei; e
IV – examinar as prestações de contas submetidas à apreciação do Departamento de Finanças, em especial as de adiantamento, concluindo quanto à legalidade.
Responsável: Rodrigo Alves Ribeiro
Cargo: Controle Interno
E-mail: [email protected] Telefone: (35)3334-1200
Veja também informações sobre a Estrutura Organizacional (Organograma) da Prefeitura de Carmo de Minas.