É o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução das ações relacionadas com a saúde do Município, compatibilizadas com o Sistema Único de Saúde, competindo-lhe especialmente:
I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde;
II – planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS;
III – gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e os serviços de alimentação e nutrição;
V – executar a política de saneamento básico, em articulação com o Estado e a União;
VI – executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
VII – fiscalizar as agressões ao meio-ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em coordenação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio-Ambiente;
VIII – executar consórcios intermunicipais de saúde;
IX – executar convênios e contratos celebrados pelo Município;
X – autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento;
XI – executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal da Saúde e sugerir-lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município;
XII – proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde;
Nome: Karen Ribeiro de Freitas
Cargo: Gestora de Saúde
Nome: Andréa Dias Junqueira
Cargo: Gerente de Serviços Administrativos de Saúde
Nome: Maria Aparecida Magalhães Viola Dias de Castro
Cargo: Gerente de Serviços de Saúde
Nome: Janiele Mira Lopes de Oliveira Castro
Cargo: Gerente de Serviços de Epidemiologia.